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IDR516
Em processo penal:
A “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao réu vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato.
É admissível, em princípio, a “emendatio libelli” em segundo grau de jurisdição.
É admissível a “mutatio libelli” em ações penais exclusivamente privadas.
É admissível a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição.
Todas as afirmações anteriores estão erradas.
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