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IDR516

Direito Processual Penal

Em processo penal:

A “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao réu vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato.

É admissível, em princípio, a “emendatio libelli” em segundo grau de jurisdição.

É admissível a “mutatio libelli” em ações penais exclusivamente privadas.

É admissível a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição.

Todas as afirmações anteriores estão erradas.

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