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IDR1150
Assinale a alternativa INCORRETA.
Acerca da execução fiscal:
Os embargos à execução fiscal não terão efeito suspensivo, salvo se estiver garantida integralmente a execução e presentes os pressupostos para a concessão da antecipação da tutela provisória.
Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por oficial de justiça.
O despacho do juiz que defere o processamento da execução fiscal importa, a um só tempo, em ordem para citação, penhora, arresto, registro da penhora ou do arresto, avaliação dos bens penhorados ou arrestados e, caso não suspensa a execução, leilão.
Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a ação anulatória em que se discute o crédito tributário implica litispendência em relação aos embargos do devedor caso a matéria de defesa tratada nestes últimos seja a mesma.
Na execução por carta, é possível a duplicidade de embargos, cabendo, porém, ao juízo deprecado o julgamento dos embargos que versarem sobre vícios ou irregularidades praticados no próprio juízo deprecado.
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