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Com relação ao processo administrativo tributário federal é CORRETO afirmar que:
A decisão final administrativa favorável ao contribuinte faz coisa julgada e extingue o crédito tributário, não podendo ser desafiada mediante processo judicial a não ser por vício formal ou fraude que possa macular a decisão.
A decisão administrativa final contrária ao contribuinte não pode ser levada ao Judiciário através de mandado de segurança, mesmo se não houver necessidade de produção de novas provas.
As provas produzidas no processo administrativo não podem ser emprestadas ao processo judicial, devendo neste âmbito ser produzidas novas provas.
As questões processuais administrativas (hipóteses de recursos e requisitos de admissibilidade) não podem ser objeto de reapreciação pelo Judiciário, ao qual cabe somente apreciar o mérito da questão, avaliação de provas produzidas e deliberação sobre novas provas.
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