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IDR4136

Direito Processual do Trabalho

Maria Audácia comunicou à Empresa Kalotec Ltda. a rescisão indireta do contrato de trabalho firmado entre as partes, com fundamento no descumprimento das obrigações contratuais do empregador pela ausência de pagamento dos últimos três salários. Na audiência designada, a empresa ré efetuou o pagamento dos salários atrasados. Diante da situação, o só pagamento dos salários atrasados em audiência

não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

não ilide a mora, mas impede o reconhecimento da justa causa do empregador.

ilide a mora e isenta o empregador de pagar o valor equivalente a um salário.

ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

não afasta a pena de pagamento dos salários atrasados acrescidos de 50%.

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