Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Prioridade processual para idosos e pessoas com deficiência
Suponha que cada um dos seguintes servidores públicos figure como parte interessada em processo administrativo protocolado junto à administração pública: Leonardo, com 60 anos de idade, não relata qualquer problema de saúde; Luciano, com 50 anos de idade, apresenta diagnóstico de cardiopatia leve; Sílvio, com 40 anos de idade, comprova ser portador de deficiência física. Nessa situação, haverá prioridade na tramitação