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IDR6649

Direito Processual Civil - CPC 2015

Sobre a ação civil pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Na ação civil pública, é possível ao juiz determinar, independentemente de requerimento do autor, o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, de prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária.

Prévio ajuizamento de ação civil pública provoca a extinção de ações individuais que tratarem dos mesmos fatos, em face dos mesmos réus, em razão da litispendência.

O Ministério Público e os demais órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

Sendo o Ministério Público autor e requerendo a produção de prova pericial, caberá à Fazenda Pública da pessoa política à qual o Ministério Público esteja vinculado arcar com o adiantamento das despesas periciais.

É possível o uso da ação civil pública como instrumento de controle incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição Federal, desde que a controvérsia constitucional não configure objeto principal da demanda, mas sim questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

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