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IDR2188

Direito Internacional Privado
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  • Ordem Pública no Direito Internacional Privado

Dadas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa CORRETA: 

O conteúdo da cláusula de ordem pública no Direito Internacional Privado é definido a partir do contexto social e valores do Estado estrangeiro de origem da lei a ser aplicada pelo Estado do foro. 

O silêncio de um tratado de Direito Internacional Privado no que tange à cláusula de ordem pública implica que seu uso, baseado em outro diploma normativo, é proibido pelo aplicador da citada norma no Brasil.  

O recurso à ordem pública na escolha das leis possui duas fases sucessivas: a primeira, é o afastamento da lei estrangeira indicada pelo uso das regras de conexão; a segunda, é a designação de outra regra (em geral, a do próprio foro) para regular o fato transnacional. 

A Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (1980) prevê, de modo expresso, uma cláusula de proteção à ordem pública, repetindo a tradição de tal menção nos tratados celebrados sob os auspícios da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.  

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