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IDR15444
Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia,
não cabe liberdade provisória por tratar-se de crime hediondo contra a vida.
considerando-se a pena abstrata do crime, somente se admite liberdade provisória sem fiança.
admite-se conversão em prisão temporária pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
caberia concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado.
admite-se liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo juiz independentemente de oitiva do MP.
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