1

IDR15444

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Audiência de Custódia
  • Homicídio Doloso
  • Liberdade Provisória e Fiança

Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia, 

não cabe liberdade provisória por tratar-se de crime hediondo contra a vida. 

considerando-se a pena abstrata do crime, somente se admite liberdade provisória sem fiança.

admite-se conversão em prisão temporária pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. 

caberia concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado. 

admite-se liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo juiz independentemente de oitiva do MP. 

Coletâneas com esta questão

Provas: