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IDR2214

Direito Previdenciário

Assinale a alternativa INCORRETA.

Em demandas previdenciárias, a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.  

O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que o tempo de serviço rural, anterior ao advento da Lei n.º 8.213/1991, ainda que remoto e descontínuo, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.  

O artigo 15 da Lei n.º 8.213/1991 prevê o denominado "período de graça", que se dá na hipótese de cessação do recolhimento das contribuições, permitindo a prorrogação da qualidade de segurado facultativo durante o lapso temporal que é de 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.

O Superior Tribunal de Justiça definiu que o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem.

O Superior Tribunal de Justiça fixou que é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional nº 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei n.º 9.032/1995 e ao Decreto nº 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 05/03/1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente exposição à atividade nociva que coloque em risco a integridade física do segurado. 

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