Medidas despenalizadoras previstas na Lei dos Juizados Especiais
Aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. O STF, contudo, vedou, nesses casos, a possibilidade de que fossem aplicadas quaisquer das medidas despenalizadoras previstas na Lei n.º 9.099/1995.