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Direito Processual Civil - CPC 2015

No tocante aos prazos para a prática de atos processuais, estabelecidos pelo CPC:

Será aplicado o cômputo de dias contínuos se não houver feriado.

Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

O cômputo em dias úteis se aplica aos prazos convencionados em acordo ou transação firmado entre as partes processuais. 

Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão os dias de forma contínua. 

Na contagem do prazo computar-se-á o dia do começo, se for dia útil. 

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