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IDR4680
Assinale a afirmativa INCORRETA a respeito dos recursos cíveis ordinários.
Conforme assentado pelo STJ, a propósito da interpretação do art. 1.015, caput, do CPC, a decisão relativa à alegação de incompetência pode ser imediatamente impugnada por agravo de instrumento, visto tratar-se de assunto urgente.
Conforme a sistemática do novo CPC, a decisão que indefere a produção de prova testemunhal deverá ser impugnada por meio de recurso de apelação ou em contrarrazões, interpostos, no prazo legal, após a prolação da sentença.
Conforme a sistemática do novo CPC, em se tratando de recurso de apelação parcial, é vedado ao Tribunal examinar questões de ordem pública, como a ilegitimidade de parte, em relação a capítulo autônomo não impugnado da sentença.
De acordo com o sistema do novo CPC e a interpretação que lhe tem conferido o STJ, devem ser impugnadas por meio de apelação tanto a decisão que julga procedente a primeira fase da ação para exigir contas quanto a decisão que julga improcedente essa ação ou que extingue o seu processo sem resolução do mérito.
A decisão que determina a correção do valor da causa e a complementação das custas iniciais não desafia agravo de instrumento nem se sujeita, imediatamente, à preclusão. Assim, no caso de procedência da demanda, pode o autor rediscutir essa questão nas contrarrazões ao apelo do réu.
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