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IDR6270

Direito Ambiental

O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público diversas incumbências destinadas a assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas segundo regras do Conama, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

regulamentar os critérios de diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e limitar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

proteger a fauna e a flora, autorizadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, desde que não provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

vedar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

Coletâneas com esta questão

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