Quanto à sociedade limitada, considere as proposições abaixo:
I. Caso o contrato social seja omisso sobre o quorum necessário a alterá-lo, sua eventual modificação poderá ocorrer, em regra, por deliberação que represente a maioria absoluta do capital social;
II. O contrato social pode prever a impossibilidade de alienação de quotas a estranhos ao quadro social e, se o fizer, as quotas serão impenhoráveis por dívida particular de sócio;
III. Caso o contrato social estipule prazo determinado para a duração da sociedade, ela será dissolvida com a chegada do termo previsto, salvo se, vencido o prazo e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que ela se prorrogará por tempo indeterminado.