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IDR15563

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul

Conforme a Lei Complementar Estadual n.º 114 e suas alterações, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul), as funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos, dentre outros:

respeitar a pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população; garantia e promoção dos direitos e da dignidade da pessoa humana; exercer a função policial com probidade, discrição e moderação.

preservar a ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis; atuar na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade; não permitir que sentimentos ou animosidade pessoais influam em procedimentos e decisões de seus agentes.

conduzir dentro de padrões ético-morais condizentes com a instituição que integra e à sociedade que serve; obediência à hierarquia e à disciplina; assegurar a autonomia de conclusões, desde que fundamentadas do ponto de vista jurídico e técnico-científico. 

atuar em equipe estimulada pela cooperação, planejamento sistêmico, troca dinâmica de informações, compartilhamento de experiências e desburocratização; respeito ao Estado Democrático de Direito; unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos técnico-científicos aplicados à investigação policial.

participação comunitária e integração, com reciprocidade, com os demais órgãos e agentes públicos que compõem o sistema de segurança pública.

Coletâneas com esta questão

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