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IDR17869

Legislação do Ministério Público
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Procedimento Investigatório Criminal

Matheus, Promotor de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, preside investigação em face de João, suposto autor de crime contra o patrimônio. Durante a tramitação do procedimento, o investigado argui a suspeição do membro do Parquet

Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução n.º 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a afirmativa correta. 

Com a recusa fundamentada da alegação de suspeição por parte do presidente do procedimento investigatório criminal e, encaminhados os autos ao Procurador-Geral de Justiça, este poderá, sendo relevante o fundamento da arguição de suspeição, suspender liminarmente a tramitação do feito, pelo prazo máximo de sessenta dias, dando ciência ao Promotor de Justiça e ao excipiente. 

O presidente do procedimento investigatório criminal, caso não concorde com a alegação de suspeição, lançará nos autos da exceção, no prazo de cinco dias, manifestação fundamentada na qual recusará a suspeição, remetendo os autos, em três dias, ao Procurador-Geral de Justiça para decisão, a ser tomada no prazo máximo de trinta dias. 

O presidente do procedimento investigatório criminal, caso concorde com a alegação de suspeição, transferirá a presidência ao substituto legal, dando conhecimento dos fatos, em três dias, ao Procurador-Geral de Justiça.  

A arguição de suspeição será formalizada em peça própria, cujas razões deverão ser apresentadas no prazo de dois dias, instruídas com a prova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento. 

Os autos do procedimento investigatório criminal, se transferida a presidência da investigação, tramitarão na Promotoria de Justiça do substituto legal. 

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