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IDR9269

Direito Administrativo
Tags:
  • Lei de Improbidade Administrativa

No ano de 2018, João concedeu benefício fiscal sem observar as formalidades legais, tendo sido posteriormente comprovado dano ao patrimônio público e evidenciado não existir qualquer dolo por parte de João. O processo para a apuração da conduta de João está em curso, não tendo havido, ainda, sentença condenatória.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que João deverá ser

condenado no processo de apuração da conduta, uma vez que praticou ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito, passível de punição na modalidade culposa.

absolvido no processo de apuração da conduta, pois a conduta descrita, embora tenha causado prejuízo ao erário, deixou de ser punível na modalidade culposa após as alterações da LIA.

absolvido no processo de apuração da conduta, uma vez que a conduta descrita, embora tenha gerado enriquecimento ilícito, deixou de ser punível na modalidade culposa após as alterações da LIA. 

condenado no processo de apuração da conduta, dado que praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, punível sob a modalidade culposa, mesmo depois das alterações na LIA.

condenado no processo de apuração da conduta, pois a conduta descrita causou prejuízo ao erário e foi praticada na vigência da redação anterior da LIA, sendo, portanto, passível de punição na modalidade culposa. 

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