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IDR6689

Direito Administrativo
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  • Improbidade Administrativa

Acerca do que dispõe o texto vigente da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é INCORRETO afirmar:

A instauração de inquérito civil para apuração dos ilícitos de que trata a Lei n.º 8.429/1992 suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído, esgotado o prazo de suspensão.

São causas interruptivas do prazo prescricional: (i) o ajuizamento da ação de improbidade administrativa; (ii) a publicação da sentença condenatória; (iii) a publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; (iv) a publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência; (v) a publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

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