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IDR5867
Em relação ao Meio Ambiente Urbano, o Estatuto da Cidade estabelece que
decorridos três anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
os núcleos urbanos informais, existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
a Lei Municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano ou rural edificado, subutilizado ou não utilizado.
o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado, mediante instrumento particular registrado no cartório de registro de imóveis e subscrito por duas testemunhas.
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