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IDR19161

Direito Constitucional
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  • Competência do Supremo Tribunal Federal
Nos termos do artigo 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, e é correto dizer que lhe cabe julgar em recurso ordinário

o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, qualquer que tenha sido a solução anterior.

o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; e, o crime político.

as causas cuja decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição; e, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

julgar válida lei local contestada em face de lei federal

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