1

IDR16777

Direito Civil
Tags:
  • Nulidade e Anulação de Negócios Jurídicos
  • Contratos em Espécie

Lucas e Marcos celebraram, em 10 de dezembro de 2019, contrato de mútuo no valor de 70 mil reais, sobre o qual foram aplicados juros abusivos. Em 10 de maio 2020, as partes firmaram um primeiro instrumento de confissão de dívida no valor de 85 mil reais referente ao empréstimo de 70 mil reais. Contudo, não foi possível honrar a última parcela no prazo ajustado; por isso, Lucas e Marcos celebraram nova confissão de dívida no valor de 120 mil reais referente a um suposto empréstimo no valor de 100 mil reais que, na realidade, nunca foi realizado. Em verdade, a segunda confissão de dívida no valor de 120 mil reais foi elaborada somente para disfarçar a prática de agiotagem sobre o mútuo inicial de 70 mil reais.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Somente poderá ser declarada a nulidade da confissão de dívida no valor de 120 mil reais se comprovada a existência de prejuízo a uma das partes.

A confissão de dívida firmada no valor de 120 mil reais é anulável em razão da existência de dolo por parte de Lucas.

Marcos poderá buscar, no prazo decadencial de quatro anos, a anulação da confissão de dívida no valor de 120 mil reais em razão de tê-la firmado em erro.

Todos os três negócios jurídicos celebrados entre Lucas e Marcos são nulos, visto que é ilícito o seu objeto.

A confissão de dívida no valor de 120 mil reais é nula em razão da existência de simulação, podendo ser alegada por qualquer interessado.

Coletâneas com esta questão

Provas: