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IDR11687
Sobre a pena-base, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
A circunstância da conduta social do agente pode ser valorada de forma negativa com base em condenações penais anteriores, desde que transitadas em julgado.
É cabível o aumento em delitos patrimoniais quando a subtração do bem é motivada no interesse do agente de adquirir drogas para consumo próprio.
Não pode ficar no patamar mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, pois não se compensam.
Não influencia a vetorial da culpabilidade do agente o fato de ser integrante de carreira policial e haver cometido o delito valendo-se do cargo.
Em nada influencia a eleição do regime prisional, uma vez que é etapa antecedente na fixação da pena e se relacionada ao seu quantum.
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