O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de julgamento repetitivo, firmou tese no sentido de que “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso” (tema 952).
Considerando o trânsito em julgado do tema repetitivo, é correto afirmar que: