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IDR11982

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Prova Documental
  • Danos Morais

Uma pessoa comparece até a Defensoria Pública do Estado do Ceará almejando a reparação de danos morais em razão de publicações em redes sociais. Apresentou como provas prints das publicações ofensivas que tirou em seu próprio celular em página com conteúdo acessível a todos os usuários daquela rede social. Diante de tal circunstância, o/a defensor/a público/a 

não poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que, embora se enquadrem no conceito legal de documento adotado pelo Código de Processo Civil, a produção de prova documental deve ser resguardada para a fase instrutória, não sendo adequada a juntada de documentos desta natureza na exordial.

não poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que não se enquadram no conceito legal de documento adotado pelo Código de Processo Civil, bem como em nenhuma outra espécie de prova admitida por lei, configurando hipótese de prova ilegítima, porquanto violadora de normas processuais.  

poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, porém, é recomendável que adote providências para evitar a invalidação da prova em caso de impugnação e necessidade de eventual perícia, seja por meio da captura técnica com metadados ou por meio de ata notarial.

poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, mas diante da impugnação ou dúvidas quanto à manipulação do seu conteúdo, o magistrado deverá inadmitir de plano a prova, independentemente da realização de perícia quanto ao conteúdo da publicação.

não poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que a produção de prova desta natureza deve ser feita exclusivamente por meio de ata notarial, hipótese apontada pela doutrina como resquício do sistema da prova tarifada ou legal. 

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