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Direito Civil
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Alcebíades veio a falecer em 2015, aos 70 anos de idade, depois de três anos separado de fato de sua esposa Gertrudes, com quem se casara em 2005. Logo depois da separação, Alcebíades assumiu publicamente relacionamento com Renata, e assim permaneceram de forma contínua e duradoura até sua morte. Um dos filhos de Alcebíades, chamado Gabriel, morrera um ano antes dele, deixando duas filhas, Maria e Sofia, que contavam com 10 e 12 anos de idade, respectivamente, quando da morte do avô. Alcebíades deixou ainda dois filhos vivos, Pedro e Paulo, que desaprovavam o novo relacionamento do pai. Alcebíades cortara relações com Pedro há um ano, pois o filho chegou a chamar Renata de interesseira em um jantar com toda a família. Paulo, por sua vez, renunciou à herança assim que soube da morte do pai.

Considerando que Alcebíades não deixou testamento, é correto afirmar sobre sua sucessão que: 

Gertrudes tem direito a quota igual a que couber a cada um dos filhos, a despeito do concubinato com Renata, pois mantinha-se o vínculo conjugal por ocasião da morte;

Renata tem direito a metade do que couber aos filhos de Alcebíades, por não serem filhos comuns, no que tange aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável;

Sofia tem direito a quota igual a que couber a cada um dos filhos, pois tem direito de representar o pai pré-morto, Gabriel, recebendo o que lhe caberia;

Pedro está excluído da sucessão do pai, pois a ofensa contra a honra da companheira do pai, ainda que não reconhecida judicialmente como crime, caracteriza causa de indignidade;

os filhos de Paulo não podem herdar por representação do pai, renunciante, mas podem vir a herdar por direito próprio, e por cabeça, se os demais herdeiros também renunciarem.

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