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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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  • Estatuto da Pessoa com Deficiência
Relativo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n.º 13.146/2015, é INCORRETO afirmar que:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. 

A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

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