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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

É da competência da Inspeção do Trabalho o afastamento imediato de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima para o trabalho com vínculo empregatício urbano e rural, a fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho e a garantia de direitos trabalhistas dos adolescentes, oriundos da relação de emprego e da proteção especial prevista na Constituição Federal e no ECA, bem como a fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de contratação de aprendizes pelas empresas, propiciando a garantia do direito à profissionalização de adolescentes. Nesse contexto de fiscalização, cabe ao Conselho Tutelar, dentre outras atribuições, quando constatada a irregularidade:

firmar termo de ajustamento de conduta com o infrator, a fim de impedir a interrupção de vínculo que beneficia o menor.

multar diretamente o empregador que cometeu a infração.

realizar a inserção imediata da criança ou adolescente no Bolsa Família, caso se enquadre nos requisitos legais desse Programa.

realizar a inserção imediata da criança ou adolescente em outro trabalho que não seja irregular.

demandar oficialmente o gestor de programas de erradicação do trabalho infantil, para a inclusão da criança ou adolescente.

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