Nos termos da Lei n.º 10.406/2002, que institui o Código Civil, e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
A respeito da celebração do casamento, quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.