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IDR18399

Direito Civil
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  • Celebração do casamento em casos de urgência

Nos termos da Lei n.º 10.406/2002, que institui o Código Civil, e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir. 

A respeito da celebração do casamento, quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

Certo

Errado

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