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Direito Civil

João, pai de Daniel, Maria, José e Paulo, morreu e deixou cinquenta milhões de reais em patrimônio. Não deixou testamento. Ficou constatado, por sentença penal condenatória transitada em julgado, que Daniel, aborrecido por ter perdido o cargo de presidente da empresa da família, envenenou o pai, causando-lhe a morte. Não houve ação cível para excluí-lo da herança. Daniel tem um filho chamado Peter, que terá que conviver com o fato de o pai ser um assassino. Maria renunciou à herança. Maria tem duas filhas: Paula e Poliana. José já era morto quando da morte do pai e tinha um filho Manoel. Paulo teve um infarto logo após receber a notícia de que seu pai havia sido envenenado pelo irmão e morrido. Não tinha filhos, apenas mulher, Cláudia, com quem foi casado pelo regime de separação absoluta e voluntária de bens.

Com base no enunciado, na legislação civil e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Daniel herdará, já que não houve ação cível para excluí-lo da herança;

Paula e Poliana herdarão como se Maria já fosse morta quando o pai morreu;

Daniel não herdará, mas será o administrador dos bens do filho que herdará por cabeça;

Cláudia não herdará porque o regime de bens não permite;

Manoel herdará a quota-parte do pai.

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