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No que concerne ao crime de descumprimento das medidas protetivas do art. 24-A da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que
a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
o tipo prevê causa especial de aumento de pena em caso de lesão grave ou morte.
por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, não se admite prisão em flagrante.
na hipótese de prisão em flagrante, tanto a autoridade judicial como a policial poderão conceder fiança.
a tipificação expressamente prescinde de prévia notificação do agressor acerca do deferimento das medidas protetivas.
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