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Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Internacional Privado
  • Função Jurisdicional e Sucessão Hereditária

Luísa Gonzalez, advogada espanhola, residia em Londres, Inglaterra, com seus dois filhos, havia 10 anos. Em fevereiro de 2020, em visita à cidade de Fortaleza, no estado brasileiro do Ceará, afeiçoou-se de tal forma pela capital cearense que adquiriu um imóvel ali. Em junho de 2021, ao passar suas férias na França, foi atropelada, no centro de Paris, por um veículo em alta velocidade, acidente que culminou na sua morte.

Nessa situação hipotética, segundo as normas do Código de Processo Civil acerca da função jurisdicional e de sucessão hereditária, o inventário e a partilha do bem imóvel da falecida situado no Brasil competem 

exclusivamente à autoridade judiciária brasileira, embora a autora da herança tenha domicílio fora do Brasil e nacionalidade estrangeira.  

exclusivamente à autoridade judiciária da França, local de óbito da autora da herança.

exclusivamente à autoridade judiciária da Inglaterra, país de residência da autora da herança. 

concorrentemente à autoridade judiciária brasileira, à francesa e à inglesa.

exclusivamente à autoridade judiciária da Espanha, país de origem da autora da herança e de residência dos seus filhos. 

Coletâneas com esta questão

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