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Direito Internacional Público
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Declaração Sociolaboral do Mercosul

É incorreto dizer, quando se fala sobre a Declaração Sociolaboral do Mercosul:

A Declaração Sociolaboral faz referência expressa ao princípio de não discriminação, inclusive, indicando a necessidade de adoção de ações destinadas a eliminar a discriminação, no que tange aos grupos em situação desvantajosa no mercado de trabalho.

A Declaração Sociolaboral preceitua a adoção de medidas para a eliminação de toda utilização de mão-de-obra que propicie, autorize ou tolere o trabalho forçado ou obrigatório, neles compreendidos, por exemplo, o trabalho como meio de coerção ou de educação política ou como castigo, por não ter ou expressar determinadas opiniões políticas, ou por manifestar oposição ideológica à ordem política, social ou econômica estabelecida.

A Declaração Sociolaboral faz referência aos direitos assegurados pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho, porém não trata expressamente dos direitos à negociação coletiva e liberdade sindical.

A Declaração Sociolaboral reconhece aos trabalhadores, como direito, condições de trabalho que sejam sadias e seguras.

A Declaração Sociolaboral impõe a instituição de serviços de inspeção do trabalho para os estados membros.

Coletâneas com esta questão

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