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IDR18467

Legislação do Ministério Público

Acerca das práticas autocompositivas no âmbito do Ministério Público, previstas nas Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público no 118/2014, é(são) recomendada(s) a(s) 

práticas restaurativas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem como para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

convenções processuais nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o(s) seu(s) autor(es) e a(s) vítima(s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

negociação para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal.

mediação para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções, propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos. 

conciliação para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

Coletâneas com esta questão

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