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IDR2538

Direito Processual do Trabalho

Astolfo Luiz, por intermédio de advogado constituído, ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora para postular horas extras não anotadas, equiparação salarial e indenização por danos morais em razão de ofensas pessoais suportadas no ambiente de trabalho. Deve o Juiz do Trabalho

propor a conciliação ao abrir a audiência e lavrar o respectivo termo, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento, nestas considerada a satisfação integral do pedido ou indenização, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

negar a produção de provas não especificadas na petição inicial elaborada por profissional habilitado.

rejeitar o pedido de intimação de testemunha ausente, mas convidada pelo autor, caso não exista rol prévio depositado nos autos, nos termos da CLT.

julgar, sem suspensão do feito, a exceção de suspeição ou impedimento apresentada pelo reclamado em primeira audiência, decidindo sobre inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco ou interesse pessoal.

julgar exceção de incompetência territorial independentemente da concessão de vistas ao exceto. Se o conceder, o prazo será de 48 horas para manifestação, com decisão nos autos.

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