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IDR5287

Direito Administrativo

Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n.º 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização

integral; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.

objetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva.

subjetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.

objetiva; em caso de omissão genérica, não há possibilidade de responsabilização.

subjetiva apenas em relação ao agente, exonerado o ente estatal de qualquer responsabilidade; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva do ente estatal.

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