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IDR6249
Dispõe a Lei n.º 6.404/76 em relação à sociedade anônima:
As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, como remuneração de serviços prestados à companhia, sendo que nas companhias abertas poderão ser emitidas a fundadores ou acionistas, sendo vedada sua atribuição a terceiros.
As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 40% (quarenta por cento) do preço de emissão, sob pena de anulabilidade do ato.
As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão por valor igual ou inferior ao nominal desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, sendo que a amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante sorteio.
Na transferência das ações nominativas adquiridas em Bolsa de Valores, o cessionário será representado pela sociedade corretora, mediante o competente instrumento de procuração, ou pelos membros integrantes da Comissão de Valores Mobiliários.
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