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Em relação às disposições da Convenção n° 87, da Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:
Aos dirigentes das entidades de trabalhadores deve, durante o período de mandato, e na forma da lei local, ser protegida a relação de trabalho contra a dispensa.
Dada sua função de defesa das respectivas nações, às forças armadas não se deve permitir a organização sindical.
Não deve demandar qualquer tipo de autorização prévia a constituição, pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, de organizações da sua livre escolha. Se conformar com o estatuto deve ser a única condição para filiação.
A legislação nacional deve resguardar a autonomia das organizações de trabalhadores e de entidades patronais, competindo-lhe apenas fixar parâmetros para a eleição de seus dirigentes, que deve necessariamente ser livre e com resultados soberanos.
Para efetividade no resguardo dos interesses coletivos, e como forma de evitar influências de âmbito local, as organizações de trabalhadores devem se agrupar em federações e confederações.
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