Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n.º 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio