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Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n.º 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio

da sucumbência recíproca.

do contraditório diferido.

da igualdade entre os patronos da causa.

do devido processo coletivo.

da simetria entre os autores e os réus.

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