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IDR6919

Direito Financeiro

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, havendo, na esfera estadual, limites globais e específicos, dentre os últimos o relativo ao Ministério Público.

A respeito do tema, é correto afirmar que: 

para a apuração da despesa total com pessoal, deve ser observada a remuneração bruta do servidor, deduzidas as verbas retidas a título de imposto de renda na fonte; 

o Ministério Público deve apurar, de forma segregada para aplicação do limite de despesa com pessoal, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo do Tesouro Estadual;

na verificação do atendimento dos limites de despesa total com pessoal, não devem ser computadas as despesas com inativos e pensionistas quanto à parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro do regime de previdência;

caso a despesa total com pessoal do Ministério Público ultrapasse os limites estabelecidos e o excedente não seja eliminado no prazo legal, o Estado não poderá receber transferências voluntárias ou obter garantia, direta ou indireta, da União; 

na verificação do atendimento dos limites de despesa total com pessoal, devem ser computadas as despesas com inativos e pensionistas quanto à parcela custeada com recursos provenientes de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência.

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