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IDR10141

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A respeito do papel do MP na aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), assinale a opção correta.

É dispensável a presença do MP quando a pessoa com deficiência intelectual constitui advogado por meio de recursos próprios para definir a sua curatela, dada a presunção legal de que o patrono da causa saberá conduzir a ação judicial respeitando os direitos da pessoa com deficiência.

Não cabe ao MP fornecer orientações e informações sobre os direitos previstos no referido estatuto, pois é responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo promover a conscientização e o conhecimento a respeito da deficiência.

O MP pode ajuizar ações judiciais para proteger os direitos das pessoas com deficiência, buscando garantir a sua efetivação e responsabilizando aqueles que os violam, desde que haja consentimentos dos responsáveis legais.

O MP atua como fiscal da lei e defensor dos direitos das pessoas com deficiência. 

De acordo com expressa vedação legal, o MP está impedido de estabelecer convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais para a promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

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