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IDR3974
Considerando o tema relativo às Relações Diplomáticas e Consulares entre Estados, é incorreto afirmar:
As funções de uma Missão diplomática no Estado acreditado consistem, entre outras, em representar o Estado acreditante e proteger os seus interesses, negociar com o Governo do Estado acreditado, inteirar-se e informar ao Estado acreditante a respeito das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditado, promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o Estado acreditante e o Estado acreditado.
O consentimento dado para o estabelecimento de relações diplomáticas entre Estados implicará, salvo indicação em contrário, no consentimento para o estabelecimento de relações consulares.
O rompimento das relações diplomáticas entre Estados acarretará ipso facto a ruptura das relações consulares.
O Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão poderá representar o Estado acreditante perante uma organização internacional.
Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares, exceto nas hipóteses expressamente previstas.
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