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IDR10155

Direito Constitucional
Tags:
  • Controle de Constitucionalidade

O sistema constitucional brasileiro e a dinâmica do controle de constitucionalidade permitem concluir que é CORRETA a seguinte assertiva:

I. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo vedado o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

II. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo possível o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. A interpretação conforme a Constituição difere da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

IV. O princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição corresponde a princípio da hermenêutica constitucional que impede a interpretação da Constituição em tiras, impositivo de solução que sempre concilie as tensões existentes entre normas constitucionais.

Apenas os itens II e III são verdadeiros.

Apenas os itens I e IV são verdadeiros.

Apenas os itens III e IV são verdadeiros.

Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.

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