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IDR15079

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Lei n.º 5.553/1968

No que diz respeito ao expressamente preceituado na Lei n.º 5.553/1968, a qual regula a apresentação e uso de documento de identificação pessoal, assinale a alternativa incorreta.

Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor

A nenhuma pessoa física é lícito reter permanentemente qualquer documento de identificação pessoal, tais como o título de eleitor, o comprovante de naturalização e a carteira de identidade de estrangeiro

Além do prazo previsto em lei, somente por requisição administrativa e mediante ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal

Quando a infração de retenção de documentos for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator

Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado

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