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IDR17660

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Direito Constitucional
  • Aposentadoria no Serviço Público

Cora Coralina ingressou no serviço público estadual, em cargo exclusivamente em comissão, aos 25 de fevereiro de 1990. Aprovada em concurso público, em 17 de junho de 1998, exonerou-se do cargo em comissão e, na mesma data, tomou posse e iniciou o exercício do cargo efetivo de Executivo Público, no qual permanece até os dias atuais. Ao completar 60 (sessenta) anos, em 5 de fevereiro de 2024, Cora requereu aposentadoria.

A partir desses dados, é correto afirmar que a servidora

faz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 40, § 1o , III, da Constituição da República, na redação anterior à EC n.º 103/2019 (direito adquirido), com proventos necessariamente equivalentes à média aritmética simples das remunerações de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, e reajustados nos termos da lei.

ainda não faz jus à aposentadoria voluntária.

faz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 2o , III, da Lei Complementar n.º 1.354/2020 (regra permanente), com proventos equivalentes à média aritmética simples das remunerações de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, e reajustados nos termos da lei.

faz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6o , da EC n.º 41/2003 (direito adquirido), com proventos calculados segundo a regra da integralidade e reajustados paritariamente.

faz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 26, da EC n.º 103/2019 (regra de transição), com proventos necessariamente equivalentes à média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, e reajustados nos termos da lei.

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