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IDR11729
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
o comerciante, o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente de culpa e de forma solidária, pelos danos causados ao consumidor pelo fato do produto.
a vítima afetada pela explosão de um micro-ondas é considerada consumidora para fins de responsabilização civil, mesmo que não possua vínculo contratual com o fornecedor do produto.
o produto é considerado defeituoso quando outro de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado.
ao constatar o vício do produto, o consumidor pode exigir, imediatamente, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
como regra, caracterizada a relação de consumo, a responsabilidade civil pessoal dos profissionais liberais é objetiva.
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