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IDR117

Direito Penal
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  • Dolo eventual e culpa consciente

Considerando as teorias que tratam do dolo eventual e da culpa consciente, assinale a opção correta.

Consoante a teoria do risco, pertencente ao grupo das teorias volitivas, o dolo eventual não tem como objeto o resultado típico, mas, apenas, a conduta típica, sendo necessário que o agente, primeiro, tenha conhecimento de que sua ação implica risco indevido e, segundo, assuma o risco da produção do resultado como decorrência provável da conduta tipificada como proibida.

Com base na teoria do perigo desprotegido, também conhecida como teoria do perigo a descoberto, mesmo que a ocorrência do resultado lesivo fique na dependência do acaso e, portanto, fora da possibilidade de ser evitado pelo agente, poder-se-á falar, em princípio, tanto em dolo eventual quanto em culpa consciente, uma vez que somente a atitude subjetiva do agente em relação ao resultado mentalmente representado como possível é que poderá constituir referencial seguro para a distinção entre uma e outra hipótese típica.

Uma variante da teoria do risco surge com base no critério do conhecimento sobre um perigo qualificado para o bem jurídico, segundo o qual o dolo se configura no caso em que a produção do resultado for provável e não meramente possível, examinando-se as condições específicas de atuação do agente e afastado o parâmetro genérico fornecido pelo homem sensato ou cuidadoso.

De acordo com a teoria da representação, também denominada teoria da possibilidade, integrante do grupo das teorias intelectivas, haverá dolo eventual se o agente admitir, conscientemente, a possibilidade da ocorrência do resultado. Com base nessa teoria, portanto, culpa é sempre culpa inconsciente, não existindo culpa consciente. Assim, a distinção entre dolo e culpa está associada ao conhecimento ou ao desconhecimento, por parte do agente, dos elementos do tipo objetivo: o conhecimento configura o dolo; o desconhecimento caracteriza a culpa.

Segundo a teoria do consentimento ou da aprovação, pertencente ao grupo das teorias volitivas, para a configuração do dolo eventual, é necessário que o agente se conforme com a produção do resultado, aceitando-o, mesmo que a posteriori, ou seja, ainda que não o tenha previsto no momento da prática da conduta típica.

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