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ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
O Protocolo facultativo a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência prevê que seu Comitê considerará inadmissível a comunicação de vítima sobre violação de direitos previstos na Convenção quando a comunicação for anônima ou quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional, entre outros motivos de inadmissibilidade.
A Convenção Americana de Direitos Humanos dispõe que os Estados partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura.
De acordo com o Protocolo de San Salvador, caso os direitos sindicais, o direito de greve e o direito a educação fundamental forem violados por ação imputável a Estado Parte do Protocolo, e possível a utilização do mecanismo de petições individuais a Comissão Interamericana de Direitos Humanos previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O Comitê pela eliminação de toda forma de discriminação contra a mulher já apreciou petição individual contra o Brasil, tendo recomendado ao Estado que, além de indenizar a família da vítima, também assegure o direito das mulheres a maternidade segura e o acesso à assistência médica emergencial adequada.
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