O art. 963, VI, do Código de Processo Civil exige, para que uma sentença estrangeira seja homologada, que não haja ofensa à ordem pública. Qual o alcance desse requisito?
I. A sentença estrangeira deve ser idêntica àquela que seria proferida no Brasil, caso o litígio fosse submetido ao Judiciário brasileiro.
II. A sentença estrangeira, quanto ao mérito, deve ser compatível com princípios fundamentais do direito brasileiro.
III. A sentença estrangeira, quanto ao seu procedimento no exterior, deve ser compatível com o devido processo legal.
IV. A sentença estrangeira deve ter considerado a legislação brasileira sobre o assunto.