Determinada matéria foi objeto de apreciação por uma Secretaria de Estado integrante da estrutura da Administração Pública do Estado de Santa Catarina. Ao final, concluiu-se pela necessidade de anulação de certo ato, praticado na gestão do secretário anterior, no âmbito da mesma Secretaria.
Considerando os termos dessa narrativa e os balizamentos oferecidos pela Lei Complementar n.º 741/2019, a competência para anular o ato é do: