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Acerca dos direitos dos povos indígenas na Constituição Federal,
compete concorrentemente aos Estados e à União a demarcação, proteção e respeito a todos os bens dos povos indígenas, de acordo com a localização do território indígena em um ou mais Estados.
as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua propriedade permanente, cabendo-lhes o uso exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, somente pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional.
os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo a FUNAI e a Defensoria Pública em todos os atos do processo.
a remoção dos grupos indígenas de suas terras somente pode ocorrer por determinação da defesa civil de cada Estado em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, garantida a sua realocação em território próximo ao original.
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